Negada estabilidade para empregada que realizou inseminação.
A 18ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu a estabilidade de uma empregada que realizou o procedimento de fertilização in vitro após saber que seria demitida. A empregada em questão teve reconhecida a estabilidade em primeiro grau, pois aquele juízo considerou desnecessário aferir-se o marco inicial da gestação, uma vez que a reclamante [...]
