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DIREITO EMPRESARIAL

Atuamos no direito empresarial sob o enfoque da nova visão que a Legislação brasileira vem empregando nos últimos anos, levando em consideração a Função Social da Empresa e a compatibilização dos interesses da Pessoa Jurídica com os Sócios dirigentes da empresa.
Assessoramos credores na falência e recuperação de empresas, habilitando e levantando seus créditos falimentares.
Oferecemos ação executivas dos mais variados títulos de créditos, tais como, cheques, Notas Promissórias, Letra de cambio e Duplicatas, além de uma atuação estratégica para proteger o estabelecimento empresarial, desde sua marca, clientela, até seu ponto comercial.

5.1

DIREITO SOCIETÁRIO

Dentro do Direito Empresarial, destaca-se o direito Societário, no quais assessoramos desde a criação, alteração e desconstituição de sociedades empresárias, empresas individuais, por comandita, em nome coletivo, “holdings” e proteção de acionistas de sociedades anônimas, com apoio desde o Registro nos órgãos competentes extrajudiciais até nas mais variadas ações judiciais que envolvam a Sociedade.

Patrocinamos ações judiciais de exclusão de sócio com liminar que comete falta grave contra a Sociedade causando sérios prejuízos, ação para apuração de haveres do sócio que pretende se retirar da Sociedade, ação de prestação de contas para evitar que Sociedade entre em crise e não sejam violados direitos dos sócios com informações eventualmente omitidas, entre outras.

Ademais acompanhamos Sócios e Acionistas em assembleias, reuniões, com apoio jurídico para operações de aquisição, fusão e cisão de sociedades empresárias.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Analisaremos os direitos e deveres dos sócios da empresa à luz da legislação empresarial e do Contrato Social da Sociedade empresária, notificando e executando-o judicialmente se houver na conduta de um deles falta grave que cause prejuízos a Empresa.

Se constatada uma falta grave, ou uma desarmonia entre os sócios perante a Sociedade, será proposta a devida ação judicial com pedido de liminar para afastamento do sócio faltoso da Administração da empresa, afim de evitar prejuízos a Sociedade que deve se sobrepor a interesses individuais.