SÃO PAULO – Processos judiciais de mutuários contra construtoras em andamento na Justiça podem ser afetados indiretamente pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo e o Sindicato da Habitação (Secovi) paulista na semana passada.
Advogados temem que as incorporadoras usem o TAC para tentar alterar decisões judiciais que ainda não chegaram ao fim e são mais favoráveis aos mutuários do que o TAC.
O termo firmado obriga o Secovi a exigir das incorporadoras a inclusão em seus contratos de algumas cláusulas de proteção ao consumidor. O Secovi pagará multa de 3% do valor total da contribuição sindical das incorporadoras, no caso de descumprimento do TAC.
As incorporadoras devem informar o prazo de conclusão da obra e um período de tolerância para atraso. O TAC impõe que esse prazo não pode ser superior a seis meses e o consumidor deverá ser notificado com antecedência mínima de quatro meses se a obra for ultrapassar o prazo inicial.
Além disso, o TAC determina que seja incluída nesses contratos uma cláusula que obrigue a construtora a pagar 2% do valor desembolsado até então pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice do contrato, no fim do prazo de tolerância, como indenização automática pelo atraso.
O advogado Marcelo Tapai, do Tapai Advogados, lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu impondo indenização maior, de 0,8% do valor total do imóvel pelo atraso da obra. “O correto é a indenização sobre o valor total do imóvel”, afirma. O escritório de Tapai também tem decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconhecendo a cláusula do prazo de tolerância como ilegal. “Agora, construtoras deverão usar o TAC para pagar indenização menor do que a determinada por decisão judicial”, diz Tapai.
(Laura Ignacio | Valor)