Por disposição legal, podemos dizer que o Síndico, é o representante do condomínio, cujas atribuições do cargo estão previstas na Lei, na Convenção, regulamentos e decisões assembleares.

Através das disposições da Convenção (ou Estatuto – no caso de Loteamentos Fechados) ou, por escolha de outros condôminos, quase sempre, a função de Síndico é assumida por um condômino (proprietário). Todavia, nos dias atuais, muitas vezes por falta de tempo dos condôminos, por falta de candidatos ao cargo ou, até mesmo, por dissidências internas, decide o condomínio optar pela ajuda profissional de um terceiro, podendo este ser pessoa física ou jurídica e, que não tem vínculo emocional com os condôminos, o chamado “Síndico profissional”.

Inúmeros são os questionamentos feitos sobre essa figura de “Síndico profissional”, dentre eles o fato de ser ou não possível a utilização dessa figura. Deve-se observar o que disciplina a Convenção, pois muitas delas inserem norma expressa exigindo que o Síndico seja condômino e – por vezes ainda – residente no condomínio, impossibilitando a contratação do Síndico profissional.

Por outro lado, se a Convenção for omissa ou autorizar essa contratação, não há nenhuma legislação que a proíba, pelo contrário, é totalmente autorizada pelo Código Civil, devendo-se observar criteriosamente, a disponibilidade de tempo, a qualificação do profissional e a necessidade do condomínio, para não ensejar experiências negativas.

Outra indagação bastante comum é se esse Síndico profissional será empregado ou profissional autônomo. Corriqueiramente, ocorre a contratação de um Síndico como profissional autônomo, através de um contrato de prestação de serviço, mas cuidado para que não fique caracterizada relação de emprego prevista nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

Apesar da figura do Síndico ensejar liberdade para a tomada de decisões, mesmo não sendo muito comum, pode o condomínio, optar por contratar formalmente um Síndico como empregado, oportunidade em que lhe serão garantidos todos os direitos trabalhistas.

Quando o assunto é aumento de despesa, podemos garantir que a autogestão, sistema pelo qual os próprios condôminos se encarregam de parte da administração, é a melhor solução financeira, porém, não podemos esquecer que, mesmo ensejando um aumento dos gastos, a figura do Síndico profissional implica em uma administração mais especializada, justificando muitas vezes esse gasto excedente.

Mas como saber se chegou o momento de optar por um síndico profissional? A resposta virá na observação quanto a necessidade de cada condomínio, sua questão financeira, a animosidade entre condôminos, a disponibilidade de tempo e a qualificação do profissional, nunca esquecendo que, a figura do Síndico profissional não substituirá a necessidade de atuação dos condôminos em fiscalizar as atividades do Condomínio.

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Marina Gomes Serrão – advogada formada pela Universidade Paulista de Campinas em 2003. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina em 2008.

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