A juíza Cynthia Torres Cristófaro, da 1ª Vara Central da capital, determinou hoje (25) que os supermercados adotem, em 48 horas, as providências necessárias e retomem o fornecimento de embalagens (sacolas) adequadas e em quantidade suficientes para que os consumidores transportem suas compras gratuitamente.

Em sua decisão, a magistrada afirma que “é notório que a prática comercial costumeira é do fornecimento do lojista de embalagem para que o consumidor leve consigo as mercadorias que adquire, isso ocorrendo em lojas de diversos ramos de atividade”.

A decisão fixa ainda o prazo subsequente de 30 dias para que os estabelecimentos passem a fornecer, também gratuitamente e em quantidade suficiente, embalagens de material biodegradável ou de papel adequadas, sem cobrar nada.

A Justiça atende assim a ação civil pública movida pela Associação Civil SOS Consumidor contra a Associação Paulista de Supermercados – APAS, S.Supermercados Exportação e Importação S/A, W. B., Ltda. e C. B. de Distribuição.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo