Imobiliária, que não pactua contrato com locatário, arca com aluguéis
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca da Capital que condenou a C. S. G. Imobiliária Ltda. ao pagamento da importância de R$ 19,1 mil, referente a aluguéis em atraso, em favor de M. L.. Consta nos autos que M. efetuou a compra de uma sala [...]