O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Bedran, determinou a divulgação de 50 novas súmulas aprovadas em sessão do Órgão Especial. Do total, 40 súmulas tratam de matérias cíveis e as outras 10 de temas criminais. As súmulas são resumos de decisões reiteradas do Tribunal sobre determinado assunto.

As normas são registros da interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo tribunal a respeito de determinada matéria jurídica. Ela tem duas finalidades: tornar pública a jurisprudência da Corte e promover a uniformidade das decisões. Constituem passo importante na modernização do Judiciário com intuito de acelerar o julgamento da grande quantidade de recursos.

A experiência de edição de súmulas tem sido bem sucedida e eficiente, adotada inicialmente pelos tribunais superiores. O novo Regimento Interno do Tribunal paulista simplificou o caminho da uniformização da jurisprudência. Criou as turmas especiais e concedeu-lhes a faculdade de propor diretamente ao Órgão Especial a edição de súmulas.

No Judiciário paulista, as primeiras súmulas foram editadas no começo do ano passado. A Seção de Direito Privado encaminhou ao Órgão Especial as primeiras levas de súmulas que passaram a nortear seus julgamentos e constituiu a jurisprudência cível predominante na maior Corte de Justiça do país.

De início foram 20 Súmulas envolvendo temas de Direito Imobiliário e de Família. Foi a primeira vez em sua história de mais de um século que o tribunal aprovou súmulas. A ferramenta era usada pelos dois Tribunais de Alçada Civil (1º e 2º TAC).

As primeiras matérias sumuladas foram resultados de Enunciados da 3ª Câmara de Direito Privado, primeiro colegiado a registrar o entendimento pacificado na 1ª Subseção de Direito Privado. Em abril de 2009, a câmara aprovou 14 enunciados, tratando de temas como contratos de compra de venda de imóveis, obrigação de alimentos, cobrança de benfeitorias e registros públicos.

Fonte: Conjur – Por Fernando Porfírio