[FIQUE ATENTO] EIRELI – PROBLEMÁTICAS -INSTRUÇÃO NORMATIVA 117/2011 DO DNRC

O EIRELI, conforme prevê o art. 980-A do Código Civil, pode ser entendido como “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.” Sendo em momento algum impede que seja [...]