Em outubro mais de 142 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes para os próximos anos no Executivo e no Legislativo, em nível federal e estadual.

A menos de um mês da data das eleições poucos brasileiros ignoram que serão eleitos no próximo dia 5 (e 26, se houver segundo turno) o presidente da República e os novos governadores, junto com seus vices; senador; deputados federais, estaduais e, no caso do Distrito Federal, distritais.

Mas quantos sabem dizer qual a função de cada um deles dentro do ordenamento político do país?

Deputado estadual ou distrital é eleito pelo sistema proporcional para integrar a assembleia legislativa, o principal órgão do Poder Legislativo em cada estado — Câmara Legislativa, no caso do Distrito Federal. As funções dos deputados estaduais equivalem as dos federais, mas com aplicação estadual, ou seja, propor leis estaduais e fiscalizar a atuação do governador.

— Esse parlamentar vai participar do processo de elaboração do orçamento do seu ente federado. Pode fiscalizar a aplicação dos recursos e pressionar o governador para que de fato beneficie sua região, cidade, ou área do estado em que ele atua – observa Arlindo Fernandes.

O número de deputados estaduais, de acordo com a Constituição, corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados nos casos em que ela conta com até 12 representantes, totalizando 36 estaduais.

Nas bancadas acima de 12 deputados federais, os 36 primeiros seguem essa regra, de 3 para 1. Com os demais, cada deputado federal equivale a um estadual. Ou seja, com 8 deputados federais, o Distrito Federal conta com 24 deputados distritais em sua Câmara Legislativa. Já São Paulo, com seus 70 federais, terá 94 representantes estaduais, sendo os 36 primeiros correspondentes a 12 federais na regra de 3×1, e os demais 58 (=70-12) na regra de 1×1.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)