A juíza Adriana Mendes Bertoncini, titular da 1ª Vara da Família de São José, prestou informações referentes a um processo de divórcio litigioso que tramita desde 2010.
Na ação, a mulher foi citada mas não contestou. Uma vez que as partes possuem filhos menores, designou-se audiência de conciliação, para a qual a mulher não foi intimada. Assim, na quarta-feira (15/8), apenas o autor da ação estava presente na audiência.
Ele informou à juíza o local de trabalho da esposa e, em consulta na internet, descobriu-se o número de telefone do local.Então, em atenção à celeridade processual, por meio de contato telefônico a própria magistrada conversou com a mulher, que manifestou expressamente a concordância com o divórcio.
Foram acertados detalhes a respeito de questões sobre os filhos menores – guarda, alimentos e visitas. Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal, com expedição de mandado de averbação na própria audiência.
Fonte: http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=36646&tipo=N