A 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar, no último dia 15, para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital.

Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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