O Conselho Nacional de Justiça anulou ordem de serviço do juiz da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) que interferia nas relações entre advogados e seus clientes na contratação e fixação de honorários. O pedido de anulação da norma judicial foi feito pelos advogados Paula Frassinetti da Silva Mattos e Antonio Carlos Neves da Rocha, que contaram com a assistência do Conselho Federal da OAB .
A OAB acolheu pedido de assistência porque a ordem de serviço invadia competência que é da OAB no tocante à fixação da verba honorária.
Ao ingressar como interessado ou, alternativamente, como assistente no procedimento de controle administrativo que teve como relator o conselheiro José Roberto Neves Amorim, o CF-OAB sustentou que “além de inconstitucional, a ordem emanada do magistrado trabalhista atenta contra a Lei nº 8.906 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em diversos aspectos”.
Em suas críticas à medida, a OAB sustentou que “o juiz criou, a um só tempo, obrigação não prevista em lei de os advogados juntarem aos autos os respectivos contratos firmados com seus clientes, bem como arbitrou honorários contratuais no percentual de 20% caso não inexista ou não seja apresentado contrato escrito, representando esta segunda parte ingerência indevida do Poder Judiciário nas relações – estritamente privadas – entre advogado e cliente”. (PCA nº 0001212-66.2012.2.00.0000).
Fonte: www.espacovital.com.br