A Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB SP irá analisar o Projeto de Lei nº 178/2011, que altera a Lei nº 4.591/64 e trata de prazos de entrega de imóveis.

 O PL, do deputado federal Eli Corrêa Filho, acrescenta o artigo 48 à redação da lei de 1964 e pretende disciplinar o prazo de entrega dos imóveis para o adquirentes, prevendo multas se houver atraso na entrega da obra. 

“O Projeto de Lei tem por objetivo modificar a Lei de Incorporações, para tornar nula clausulas abusivas ou disposição contratual que, por qualquer forma, institua tolerância para o atraso na entrega de imóveis ou qualquer outra forma de mitigação dos efeitos da mora do fornecedor”, explica José Eduardo Tavolieri, presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo.

Conforme o projeto, as construtoras que atrasarem a entrega do imóvel ficam sujeitas a multa de 2% do valor do contrato (multa moratória) cumulando esta com outra, de cunho administrativo (0,5% do valor total do empreendimento), por mês de atraso, ao fornecedor inadimplente.

 Para Tavolieri, o projeto vem reforçar disposição expressa do Código de Defesa do Consumidor. “O PL vem ao encontro das necessidades de milhares de consumidores que adquirem seus imóveis na planta e não os recebem no prazo contratualmente previsto, trazendo assim inúmeros dissabores, seja de ordem material ou mesmo moral”, ressaltou.

 O deputado justifica a necessidade da alteração porque, em geral, o contrato adotado pela empresa fixa prazos e prevê multa moratória para o consumidor, mas não o faz para o fornecedor.

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/06/29/7058/