Sempre estamos buscando ter conhecimento de nossos direitos, mas você torcedor fanático sabe quais são seus deveres no recinto esportivo, são eles:
I – estar na posse de ingresso válido;
II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência;
III – consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo;
V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos;
VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo;
VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores.
ATENÇÃO!!!! O não cumprimento desses deveres implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.