Sempre estamos buscando ter conhecimento de nossos direitos, mas você torcedor fanático sabe quais são seus deveres no recinto esportivo, são eles:  

I – estar na posse de ingresso válido; 

II – não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; 

III – consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; 

IV – não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; 

V – não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; 

VI – não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; 

VII – não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; 

VIII – não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;

IX – não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. 

ATENÇÃO!!!! O não cumprimento desses deveres implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.