Uma das questões que causa dúvida ao eleitor é a diferença entre voto nulo e voto branco.

Até 1997 os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou tal posicionamento. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” do aparelho.

Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

Portanto, desde o advento da Lei n° lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. Nesse passo, Voto nulo não é válido e, como os brancos, não influi na eleição!

OS VOTOS EM BRANCO E OS NULOS NÃO CONTAM PARA A CONTAGEM DOS VOTOS VÁLIDOS.

Assim, não são computados nem os votos brancos e nem os votos nulos, tanto para cargos majoritários (presidentes, governadores e prefeitos) quanto para os proporcionais (senadores, deputados e vereadores). 

Veja o vídeo abaixo e saiba mais sobre a diferença entre voto branco e voto nulo:

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Outra dúvida que surge é sobre o fato de ser cancelada a eleição quando tiver 50% de votos nulos. TUDO FALSO!

O  TSE diz que os “votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos – como falsidade, fraude, coação ou compra de votos”.

O tribunal considera que a anulação da eleição é apenas possível pela Justiça Eleitoral em caso de fraude, e não pelo voto nulo do eleitor.

“Como os votos nulos (dos eleitores) são diferentes dos votos anulados (pela Justiça Eleitoral), as duas categorias não podem ser somadas, e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% de votos anulados somente pela Justiça Eleitoral”.

Fique atento aos seus direitos e, exerça corretamente sua cidadania!

Abraço Fraterno!