O senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da chamada PEC das domésticas, a alteração constitucional que equiparou os direitos destes trabalhadores aos demais, afirmou ontem que vai propor uma redução de 40% para 10% no valor da muita sobre o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando houver dispensa sem justa causa. 

A proposta faz parte de um conjunto de medidas que o Congresso tenta aprovar para socorrer os patrões das despesas e burocracias adicionais criadas pela aprovação da PEC das domésticas. Ontem, Jucá prometeu votar esses atenuantes da lei até o dia 1.° de maio, mas não há certeza se o Congresso Nacional vai conseguir apresentar uma solução à questão ainda este mês. 

Depois da primeira reunião da Comissão Mista das Leis ontem, Jucá admitiu que pode não conseguir um consenso sobre alguns pontos da matéria. Durante o encontro, Jucá apresentou suas propostas já tratadas com representantes do governo. 

As propostas são a adoção de um regime chamado Simples das domésticas (boleto único para as contribuições patronais – FGTS, INSS e seguro de acidente de trabalho) e um Refis, parcelamento de dívidas dos patrões com a Previdência. 

Divergência. Embora os integrantes da comissão concordem com a iniciativa de Jucá de diminuir a burocracia para os patrões, com a adoção, por exemplo do Simples, o boleto único de contribuição, com a qual o governo já concordou, alguns discordam da proposta do relator de diminuir o porcentual da multa do FGTS paga por demissões sem justa causa de 40% para 10%. 

“A contribuição do FGTS é uma poupança e as domésticas devem ter o mesmo tratamento que os demais trabalhadores nessa matéria. A diminuição da multa é tornar o emprego doméstico mais precário que os demais”, destacou o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). 

O senador Jorge Viana (PT- AC) também acha “inaceitável” baixar o porcentual da multa. “Podemos sair do informal para o ilegal.” Segundo ele, não se pode falar em redução de percentuais. Outro ponto discutido na reunião que pode atrasar a regulamentação da PEC é a necessidade de adequar as legislações. O senador Pedro Taques (PDT- MT), ex-procurador da República, disse estar fazendo um levantamento nas leis. “Teremos que fazer adaptação da legislação do FGTS, da legislação previdenciária, do auxílio-creche.” 

Prazos. Apesar dos impasses, a intenção de Jucá é apresentar seu relatório entre os dias 23 e 25 de abril para que ele seja votado até 1.° de maio na Comissão Mista. Até lá, ele continua a se encontrar com equipes do governo. Segundo informou, ainda vai se reunir com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). 

Além disso, o Ministério do Trabalho ficou de apresentar na próxima sexta-feira uma posição sobre o conflito de legislação sobre questões específicas de empregado e empregador doméstico que contrastam não apenas com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), como também com acordos internacionais firmados com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). 

O mesmo vale para as equipes da Receita Federal, que devem voltar a ele com um parecer sobre as propostas de redução dos porcentuais e da unificação da contribuição em boleto único. 

Debate
ALOYSIO NUNES
SENADOR DO PSDB-SP “A contribuição do FGTS é uma poupança e as domésticas devem ter o mesmo tratamento que os demais trabalhadores nessa matéria.” 

MUDANÇAS

FGTS
O recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passa a ser obrigatório. O valor a ser recolhido é de 8% sobre a remuneração. 

Jornada de trabalho
Com a aprovação da PEC, a jornada semanal passará a ser de 44 horas, com 8 horas diárias no máximo e intervalo para descanso e almoço (de uma a duas horas). Para jornada de seis horas, o intervalo é de 15 minutos. 

Alíquotas do INSS
Atualmente, o empregador deve descontar 8% do salário do empregado que recebe até R$ 1.247,71. Até 2.079,50, a alíquota é de 9% e de 2.079,51 até 4.159, de 11%. Em todos os casos, o empregador deve complementar o recolhimento com 12% sobre o valor do salário. Mas há propostas de reduzir a alíquota de 20% para 8% (5% para o empregador e 3% para o empregado).

Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias