Foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o Projeto de Lei que assegura o pagamento do seguro-desemprego durante três meses a empregados domésticos demitidos sem justa causa.

O Projeto, de autoria da Senadora Ana Rita, não exige que o empregado doméstico seja inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entretanto, para ter direito ao benefício, o trabalhador doméstico precisará comprovar vínculo de emprego por, no mínimo, 15 meses ao longo dos últimos dois anos e estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Caso não seja apresentado recurso para a apreciação em Plenário, o texto seguirá para revisão na Câmara dos Deputados.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho