A partir de abril de 2013 e até dezembro de 2014, a contribuição previdenciária das empresas da construção passará a ser de 2% sobre a receita bruta. E desde 1º de janeiro, a alíquota do RET (Regime Especial de Tributação) para incorporações será de 4%. 

É o que dispôs a Medida Provisória 601, de 28/12/2012 (DOU Extra de 28/12/2012), que trata da desoneração da folha de pagamento para o setor da construção civil, e dá outras providências. A MP alterou a Lei 12.546, de 14/12/2011, incluindo a construção civil dentre os setores que serão obrigados a recolher, até 31 de dezembro de 2014, as contribuições previdenciárias patronais pela alíquota de 2% incidente sobre a receita bruta mensal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais. 

Assim deverão proceder as empresas enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Esses códigos referem-se às seguintes atividades: construção de edifícios; instalações elétricas; instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração; obras de instalações em construções não especificadas anteriormente; obras de acabamento; obras de fundações e serviços especializados para construção não especificados anteriormente. 

A Medida Provisória também alterou a Lei 19.931/2004, que trata do patrimônio de afetação. Dispôs que, desde 1º de janeiro de 2013, para cada incorporação submetida ao Regime Especial de Tributação (RET), a alíquota é de 4% sobre a receita mensal recebida, a qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições. Anteriormente a alíquota era de 6%. 

A mudança da contribuição previdenciária e a diminuição do RET haviam sido anunciadas no final de 2012 pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, depois de receber uma série de reivindicações do setor da construção.

Fonte: http://www.sindusconsp.com.br/msg2.asp?id=6110