O Diário Oficial da União publicou hoje (26) portaria do Ministério da Fazenda que determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito, de um mesmo devedor, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1 mil. 

A portaria determina ainda o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

De acordo com a portaria, os limites não valem para débitos decorrentes de aplicação de multa criminal.

Segundo o texto, entende-se por valor consolidado a atualização do respectivo débito originário, somada aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

Outra novidade é o cancelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores inferiores a R$ 100.

Desde 2008, o governo tem procurado reduzir o custo do sistema de cobrança da dívida da União e o número de litígios.

Fonte: Agência Brasil