O Plenário da Câmara aprovou, nessa quarta-feira, a Medida Provisória 514/10, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a qual está prevista a construção ou reforma de dois milhões de moradias entre 2011 e 2014 para famílias que recebem até dez salários mínimos. Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado André Vargas (PT-PR), a matéria será votada ainda pelo Senado. Uma das mudanças feitas pelo relator é a transformação dos limites de renda dos beneficiários de salários mínimos para valores nominais, adotando o mínimo de 2010 (R$ 465). Segundo o relator, devido à política de valorização desse salário, o programa teria dificuldades em atender famílias com rendas maiores até 2014, o que prejudicaria as que recebem menos. Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, Vargas incluiu no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para haver a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395,00. Outra novidade importante permite a dispensa da assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395,00. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mais recursos Para o cumprimento da meta de dois milhões de moradias, a MP aumenta de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões os recursos que a União poderá transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), uma das fontes de financiamento do programa. Se a subvenção for concedida por meio de oferta pública, a instituição financeira participante poderá receber até o máximo de 15% do total ofertado e cada município poderá ter até cem unidades habitacionais financiadas. Cidades que tenham entre 20 mil e 50 mil habitantes terão mais recursos. “Temos necessidade de uma política habitacional que chegue aos pequenos municípios”, afirmou Vargas. Áreas de risco Os beneficiários não precisarão pagar as prestações se a moradia nova fizer parte de reassentamentos provocados por obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e relacionadas à urbanização, ao saneamento, ao manejo de águas pluviais e à prevenção de deslizamento de encostas. Segundo o governo, essas unidades serão dadas a fundo perdido, com recursos do FAR, e beneficiarão pessoas que vivem em assentamentos precários, como favelas em áreas de risco. Os estados, o Distrito Federal e os municípios participantes poderão criar critérios adicionais de seleção de beneficiários, mas precisarão de aprovação dos respectivos conselhos de habitação e estar de acordo com as regras do Executivo federal. Prazo final Apesar do aumento de recursos do FAR, a MP limita a 31 de dezembro deste ano a vigência de outros artigos da Lei 11.977/2009 que reservam recursos para o programa. É o caso dos R$ 2,5 bilhões e dos R$ 500 milhões destinados, respectivamente, às habitações urbana e rural. Também acaba nessa data o uso de R$ 1 bilhão separado para os municípios com até 50 mil habitantes. Fonte: Câmara dos Deputados Federais |