O juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna (SC), concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a Prefeitura local se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município. 
  
 Segundo entendimento do magistrado, “o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele”. 
O juiz pontuou que “a instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à administração pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência”.
 A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a administração em distintos locais. 
  
 O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Proc. nº  04013000407-3 – com informações do TJ-SC).
Fonte: www.espacovital.com.br
