Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte obriga a empresa E.M. a fornecer ao Governo do Estado potiguar medicamentos para o tratamento de esquizofrenia . A referida empresa ganhou o processo licitatório feito pela Secretaria Estadual de Saúde para fornecimento dos remédios. No entanto, como o Governo tem outros débitos acumulados, a empresa estava se negando a fornecer medicamento para o qual concorreu e venceu o pregão. A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara.

“A conduta perpetrada pela empresa demandada não se justifica, tendo em vista a existência de meios próprios para a cobrança de créditos em desfavor do Estado, não se mostrando a suspensão do fornecimento do medicamento objeto do presente litígio meio lícito para tanto. Assim, observa-se que, ao deixar de fornecer o medicamento O., nas versões de 5 e 10 mg, a empresa E.M. está descumprindo as disposições contratuais decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 061/2010, colocando em risco a saúde dos portadores de esquizofrenia do Estado do RN e de seus familiares”, escreveu o magistrado na liminar.

Pela decisão, a E.M. tem o prazo de 48 horas para fornecer os medicamentos descritos na nota de empenho assinada pelo secretário estadual de Saúde.

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Norte