O primeiro item da pauta da sessão deliberativa ordinária de terça-feira (7) é o projeto de lei do Senado (PLS 467/08 -Complementar), que amplia o leque de atividades empresariais aptas a participar do Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação.
As novas áreas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.
O projeto altera a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Simples Nacional – regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com essa legislação, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no artigo 17 dessa legislação, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.
Segundo a autora da matéria, então senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional. A autora ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde atuou como relator o então senador Antonio Carlos Junior.