Prezados!
A capacidade eleitoral passiva ( direito de ser eleito para mandato eletivo) requer que algumas condições de elegibilidade estejam presentes, são elas: nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos; alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; e idade mínima (art. 14, § 3º).
Como observamos a idade mínima é um dos requisitos para investidura em cargo eletivo, veja o vídeo abaixo para saber mais sobre o assunto:
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O professor gaúcho Joel José Cândido nos ensina, que “ao estabelecer a idade mínima como condição de elegibilidade, o legislador adotou o critério meramente biológico”.
Tal condição foi adotada, pois o entendimento é de que aos 35 anos de idade atinge-se a plena cidadania, idade mínima para que uma pessoa possa se eleger como presidente da república, vice-presidente e senador, os mais importantes cargos políticos do nosso país.
Para ser governador e vice-governador de estado é preciso ter no mínimo 30 anos. Para ser deputado, prefeito, vice-prefeito e juiz de direito, é preciso ter no mínimo 21 anos e para ser vereador, 18 anos.