Hospitais públicos e particulares poderão ser obrigados a realizar exames que identifiquem anormalidades na visão e audição de recém-nascidos. A exigência deverá ser incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consta da pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (10).
Substitutivo elaborado pelo senador Gim Argello (PTB-DF) sintetiza medidas contidas em quatro projetos de lei (PLC39 e 142, de 2009, e PLS 240 e 510, de 2007) que tramitavam em conjunto na CCJ.
Gim tratou de estabelecer critérios para realização dos testes visual e auditivo nos bebês ainda na maternidade. Além de delegar a responsabilidade técnica pelos exames ao médico que acompanha a criança, o substitutivo determina, por exemplo, que a cirurgia para correção de catarata congênita deverá ser feita, no máximo, 30 dias após ser diagnosticada.
O descumprimento desse prazo deverá sujeitar o responsável técnico às penas previstas na Lei nº 6.437/1977 (regula as punições por desrespeito à legislação sanitária federal), sem prejuízo de outras sanções civis e penais.
No momento da alta médica, o responsável legal pelo recém-nascido deverá receber o relatório dos exames e procedimentos realizados, com esclarecimentos e orientação sobre a conduta a ser adotada em relação à criança. A obrigatoriedade de realização desses testes vai começar a valer 180 dias após a aprovação da matéria.
Com base em critérios regimentais, Gim recomendou a aprovação do PLC 39/2009 – que tem precedência sobre os demais, por ser mais antigo –, embora tenha amparado seu substitutivo no PLS 510/2007, o mais abrangente dos quatro.
Encerrada a análise na CCJ, o passo seguinte será a votação da matéria, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)