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DIREITO IMOBILIÁRIO E REGISTRAL
Atuamos em todas as suas instâncias, abrangendo assessoria jurídica nos seguintes segmentos: regularização de Imóveis, contratos imobiliários, condomínios e loteamentos, vizinhança e posse, usucapião, locação de imóveis e negócios jurídicos imobiliários.
3.1
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Obtenção de aprovação do projeto nas respectivas prefeituras; obtenção do Habite-se; orientação sobre o pagamento do Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza sobre a construção Civil; obtenção de Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal do Brasil, referente à contribuição previdenciária sobre a construção civil; instituição parcial de unidades autônomas perante o cartório de registro de imóveis;
3.2
CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
Elaboração de contratos imobiliários, tais como promessas de compra e venda, compra e venda de imóveis urbanos e rurais por construtora – imóvel incorporado, permutas, locação, arrendamento, empreitada, e administração imobiliária, constituição de garantias, administração condominial, contratos societários ligados a operações imobiliárias e alienação fiduciária de bem imóvel; exame de documentos e elaboração de Instrumentos Particulares e Públicos e seus respectivos Registros.
3.3
CONDOMÍNIOS
Resolução de conflitos em condomínios, tais como cobrança de despesas condominiais ordinárias e extraordinárias, elaboração, retificação e análise de convenções de condomínio, solução de problemas relacionados a deliberações em assembleias, rateio de despesas comuns, análise detalhada de direitos e deveres de síndicos e condôminos, utilização da área comum, manutenção de animais no imóvel, mau uso da propriedade, multas disciplinares, responsabilidade civil do condomínio por danos, prestação de contas do síndico e demais membros do corpo diretivo, elaboração de circulares e de atas de assembleia; Ação Divisória; Ação de Extinção de Condomínio;
3.4
VIZINHANÇA E POSSE
Notificações extrajudiciais, ação de nunciação de obra nova; ação demarcatória; ação de usucapião em todas as suas modalidades; ação de reintegração e manutenção de posse; ação de interdito proibitório; ação para suprimento de outorga conjugal; ação reivindicatória; ação de desapropriação;
3.5
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Análise execução de garantias da locação; acompanhamento de protestos por falta de pagamentos de aluguéis; ação de despejo; ação renovatória; ação de consignação de pagamento de aluguéis; ação revisional; execução de aluguéis e encargos; indenizações e adjudicação do imóvel por afronta ao direito de preferência.
3.6
NEGÓCIOS JURÍDICOS IMOBILIÁRIOS
Atuação junto aos serviços Notariais e de Registros de Imóveis, para o fim de regularizar transações imobiliárias e obter, retificar ou cancelar registros e averbações, inclusive através de dúvida registral; exame de documentos e elaboração de Instrumentos Particulares e Públicos e seus respectivos registros.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Sempre lembrando que cada Prefeitura pode ter um procedimento próprio.
Deve estar estipulado no contrato de compra e venda a penalidade aplicada as construtoras e/ou incorporadoras no caso do atraso injustificado.
O consumidor tem o direito de pleitear na justiça a rescisão contratual e/ou a indenização pelos prejuízos causados, inclusive quando ficar devidamente comprovado, o dano moral.
Dessa forma, primeiramente, notifica-se extrajudicialmente a Construtora e e/ou Incorporadora da sua inadimplência, dando-lhe um prazo para o cumprimento do que está previsto no contrato.
Posteriormente, se não houver nenhum acordo entre as partes, tal direito, será pleiteado judicialmente. Normalmente, o valor da indenização se aproxima dos valores de aluguéis pagos somados aos demais gastos que os consumidores tiveram que suportar em decorrência do atraso na conclusão e entrega da unidade imobiliária.
No caso da rescisão contratual, as empresas são condenadas a devolver integralmente os valores pagos, com juros e correção monetária.
Analisaremos o caso a luz da legislação civil e específica do Condomínio, com base no Estatuto ou da Convenção Condominial e no Regimento Interno.
Dentro desse contexto, observaremos o direito da ampla defesa e suas respostas, afim de evitar abusos e excessos contra Condôminos ou mesmo desses contra o Condomínio.
Quando for o caso, Notificaremos a parte e/ou promoveremos ação competente para resguardar respectivos direitos.
Pode ser feito mediante agendamento prévio trazendo consigo planta aprovada da Prefeitura que contenha a metragem efetivamente construída para que seja feito um cálculo prévio a ser recolhido a título de Contribuição Previdenciária à Receita Federal do Brasil – RFB.
Logo após é realizado um estudo diante da referida planta acerca das possíveis áreas que podem ser reduzidas alterando os valores a serem recolhidos. Verifica-se também nesse momento a incidência ou não do instituto da Decadência, seja ela total ou parcial. E, por fim, acompanha-se o procedimento junto a Receita Federal do Brasil-RFB com o devido preenchimento do DISO e conseqüente aprovação do Aviso de Regularização de Obra – ARO e obtenção da CND de débito.