O Conselho Federal da OAB é contra a proposta legislativa que obriga profissionais da Advocacia a comprovar a origem dos honorários advocatícios recebidos de seus clientes. E ainda: quando constatadas operações atípicas por partes de seus clientes, comunicar o assunto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Por isso, a OAB decidiu, na segunda-feira (24), recomendar a não aprovação do Projeto de Lei nº 3.443/2008 e proposições legislativas a este relacionados.

“O médico tem que dizer de onde vem o seu pagamento? O dentista tem? Não! Nenhum outro profissional está obrigado a fazê-lo e nem deve ter de fazer tal declaração, uma vez que recebe tais recursos no claro exercício de sua profissão”, afirmou o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Ele disse que o advogado sairá penalizado caso o projeto de lei seja aprovado.

O relator do caso e conselheiro por São Paulo, Guilherme Octávio Batochio, disse que “tais exigências, igualmente, se exibem manifesta e flagrantemente inconstitucionais; sso porque o artigo 133 da Constituição prevê que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. As informações são do Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Rogério Barbosa.

Se o projeto de lei for aprovado, os advogados passarão a ter estas obrigações, por se enquadrarem no grupo de pessoas físicas ou jurídicas que prestam “serviços de assessoria, consultoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza”.

Pelo projeto de lei, este grupo deve identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, de acordo com  as instruções estipuladas pelas das autoridades competentes; manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente; além de atender, no prazo fixado, as requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Outra alteração pretendida é o aumento – nos crimes de lavagem de dinheiro – da pena máxima para 18 anos de reclusão, sob a justificativa de que a majoração levará à redução na incidência do crime. De acordo com Batochio, as alterações propostas são “manifestamente inconstitucionais”.

Ele sustentou estar comprovado que o agravamento da pena não induz a redução da marginalidade. Batochio chamou a atenção para a desproporção que a pena máxima de 18 anos de reclusão gerará em relação a crimes considerados mais graves, que, a despeito de tutelarem o bem jurídico vida, não possuem penas máximas tão altas, como é o caso do roubo (cuja pena máxima é de 10 anos de reclusão e multa), da extorsão (pena máxima de 10 anos de reclusão) e do estupro (pena máxima de 12 anos de reclusão).

FONTE:  www.espacovital.com.br

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